TEÓLOGO: VOCAÇÃO OU PROFISSÃO?
Senado vota projeto de lei que regulamenta profissão de pastor
Sexta-feira, março 5, 2010
Por: Redação Creio
No final de 2009 uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) gerou muitas divergências sobre o PLS 114/05. Elaborado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) o projeto defende a regulamentação da profissão de teólogo. Segundo o relator da matéria, senador Paulo Paim, o tema era muito explosivo e seria necessário debater o assunto em março em 2010.
Muitas pessoas encaminharam e-mail para Paim, pedindo para que a profissão não fosse regulamentada. A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) concordou com a prorrogação do debate, já que outras muitas religiões precisam ser ouvidas e o assunto é bem complexo.
Participaram da audiência Darcy Cordeiro, vice-presidente do Conselho Interconfessional para o Ensino Religioso de Goiás (Ciergo); Isaías Lobão Pereira Jr., professor da Faculdade Evangélica de Brasília; João Batista Isaquiel Ferreira, presidente da Convenção Brasileira dos Ministros das Igrejas, Assembleias de Deus, Ministérios de Missões e Igrejas Filiadas (Cobramad) e Valmor da Silva, vice-presidente da Associação Brasileira de Pesquisa Bíblica.
Darcy Cordeiro disse que é preciso distinguir melhor o bacharelado de licenciatura, além de discordar com o inciso III do artigo 1º, no qual são considerados teólogos aqueles que exercem a atividade há mais de cinco anos, mesmo sem ter diploma.
Isaías Lobão já defendeu o inciso III, argumentando que “teólogos sem formação acadêmica estão na labuta diária, mas não deixam de buscar a educação formal que lhes falta”. Já João Batista pediu que a tramitação do PLS seja urgente. Já Valmor da Silva disse que “é melhor definir o que é a profissão, senão, ao invés de beneficiar os teólogos pode prejudicá-los”. Valmor lembrou que a licenciatura em teologia não existe no Brasil e classificou os cursos livres que não são regulamentados como problemas. Valmor disse também que sem diploma não há maneira de exercer a profissão, “tem que ter preparo acadêmico”.
PLS 114/05
O Projeto de Lei do Senado (PLS) de número 114/05 elaborado por Marcelo Crivella, senador pelo partido PRB-RJ e bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, regulamenta a profissão, até mesmo para aqueles que não são formados em teologia. Além disso, o texto de Crivella prevê a criação, pelo Poder Executivo, de um Conselho Nacional de Teólogos.
De acordo com as cláusulas do projeto, só poderá exercer a profissão e ser considerado teólogo aquele que tiver curso superior de teologia reconhecido pelo poder público; diplomado em curso superior similar no exterior, após revalidação do diploma no Brasil; e os que, embora não diplomados, estejam exercendo a atividade quando a lei for publicada. Enfim, para os que não têm formação superior em teologia basta praticar vida contemplativa, realizar ações sociais na comunidade ou estar há mais de cinco anos exercendo a atividade efetivamente para se declarar teólogo.
No Projeto de Lei, discrimina-se a função de um teólogo, que é de supervisionar, orientar, coordenar, planejar, elaborar, programar, implantar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade científica da religião.
Acontece que esse projeto não foi incentivo somente do bispo e senador Marcelo Crivella, mas também do ex-deputado (PMDB-MT) e pastor da Assembleia de Deus Victorio Galli, que com o projeto de número 2.407/07 abre ainda mais o leque. Para Galli, teólogo é aquele que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos. Dirige e administra comunidades, pesquisa a doutrina religiosa, transmite ensinamentos religiosos, orienta pessoas, pratica a vida contemplativa e meditativa e preserva a tradição.
Se fosse seguir esse perfil, passaria de um milhão o número de pessoas entre padres, sacerdotes, obreiros, ministros e pastores de todas as religiões consideradas teólogos, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
OPOSIÇÃO A BANALIZAÇÃO
O presidente da Sociedade de Teologia e Ciências da Religião (Soter), Afonso Ligorio Soares e o professor Paulo Fernandes de Andrade, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic), levaram suas objeções a Crivella, mas não conseguiram que ele desistisse do projeto. Afonso Soares acredita que os projetos, tanto o 114/05 quanto o 2.407/07 são invasivos e não adequados a constituição do país, que garante liberdade de escolha. “Os projetos são inconstitucionais, porque interferem na liberdade religiosa e na liberdade de a igreja se definir internamente, pois é ela que decide quem pode ser sacerdote ou pastor”.
Uma nota emitida em julho de 2008 pela Soter falava que os dois projetos feriam frontalmente a liberdade religiosa e o princípio constitucional de separação Igreja e Estado. Para a entidade, cabia às diferentes tradições religiosas, e não ao estado, definir quem é, em cada uma delas, Teólogo e Teóloga.
O presidente da Soter, Afonso Ligorio Soares, afirma que o teólogo presta, antes de mais nada, um serviço interno à comunidade a que pertence. E, só em um segundo momento, atua como porta-voz e intérprete das perspectivas da sua religião para a sociedade em geral. “Não cabe ao estado dizer quem é o porta-voz de uma igreja”, afirma Soares.
O pastor presbiteriano Fernando Bortoletto Filho, diretor-executivo da Associação de Seminários Teológicos Evangélicos, que tem 40 filiados de diferentes denominações, disse ter ficado perplexo com a generalização do conceito de teólogo. “As escolas formam bacharéis em Teologia que não são considerados teólogos. Merece esse título quem tem produção científica própria, a ponto de se tornar referência por seu pensamento”, define Bortoletto, citando como exemplo o católico Leonardo Boff. “Há professores de Teologia que não são teólogos”, acrescentou.
O diretor do Seminário Presbiteriano de São Paulo, reverendo Gerson Lacerda, concorda. “Fiz curso de Teologia, mas não sou teólogo”, diz. Lacerda preocupa-se também com a criação de conselhos ou ordens de teólogos. “Não me filiei a nenhum deles, nem vejo necessidade.”
A FAVOR
Para o padre Márcio Fabri, professor da Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção da Arquidiocese de São Paulo e ex-presidente da Soter, o teólogo exerce um serviço confessional que é interno às comunidades, às quais cabe regulá-lo.
Os projetos receberam parecer favorável do senador Magno Malta (PR-ES), pastor da Igreja Batista.
“Acima de qualquer outra profissão, a profissão de fé exige muito mais de vocação e devoção do que de formação acadêmica”, afirmou Crivella. “Contudo, creio que seja útil, embora não indispensável, uma formação em Teologia.” Questionado sobre sua formação, o senador Crivella respondeu que ela ocorreu “na prática”. “Professo o evangelismo desde os meus 14 anos de idade e, a par do ministério que exerci no Brasil, também atuei como missionário por quase dez anos na África. Assim, a minha formação decorre de uma longa experiência de convívio com Deus e a Sua Palavra.”
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*Com reportagem da Agência Senado e Estadão. Fonte: Site Creio
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