Segundo consta no processo, o bispo Edir Macedo usou dezenas de milhões de reais da Igreja Universal para concretizar a aquisição da Record.
Com a mesma isenção e imparcialidade com que há 10 anos a Tribuna da Imprensa acompanha a tramitação da Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, que herdeiros dos antigos acionistas da ex-Rádio Televisão Paulista S/A movem contra a família Marinho, seguimos também o lento caminhar da Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria da República em São Paulo contra a Rede Record de Televisão, a Igreja Universal do Reino de Deus e o bispo empresário Edir Macedo, com julgamento previsto para o dia 12 de janeiro de 2011.
No caso da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo), restou a triste conclusão de que o negócio foi consumado com documentos anacrônicos, falsos, ilegais, porém, validados por conta da prescrição do tempo: ou seja, Roberto Marinho se apossou de 48% do capital social inicial de 673 acionistas minoritários por apenas Cr$ 14.285 e pelos outros 52% despendeu apenas US$ 35, já que Victor Costa Junior, a quem pagou CR$ 3.750.000.000,00 nunca foi acionista daquela emissora. Esse processo ainda depende de julgamento no STJ.
Informa-se que o advogado que cuida desse processo principal, acaba de ser contratado para propor, via ação popular, a cassação da concessão da ex-Rádio TV Paulista por conta dos vícios que pontuaram a transferência da outorga para seus atuais controladores e sobretudo porque o processo administrativo existente na Administração Federal não contém documento algum que justifique tal controle.
Quanto à compra da TV Record por Edir Macedo, o Ministério Público Federal avalia que ela foi ilegal e é inconstitucional. A venda (que o empresário Silvio Santos fez a Edir Macedo e à sua esposa) da TV Record de São Paulo, hoje, a segunda maior rede de televisão do país e com faturamento anual batendo na casa dos R$ 3 bilhões, não teve prévia aprovação das autoridades federais e pode ter sido produto de simulação.
Segundo consta dos autos, o bispo Edir Macedo usou dezenas de milhões de reais da igreja que dirige para concretizar a aquisição. Esses vultosos recursos (doações de milhões de evangélicos) teriam sido “emprestados” pela Iurd para que o bispo Edir Macedo pudesse comprar a poderosa rede de TV e na qual, o mesmo bispo-empresário já investiu várias centenas de milhões de reais. A Rede de Televisão e Rádio Record, sem duvida alguma, é hoje avaliada em cerca de US$ 3 bilhões e, ao que se comenta, teria liquidez maior do que a da emissora líder em audiência.
A Procuradoria da República questiona a compra da emissora porque Edir Macedo, como cidadão, em 1990 comprovadamente não teria bens e recursos para participar dessa vultosa transação e que, por isso, estaria implementando uma aquisição ilegal, dissimulada. A verdadeira compradora da empresa de comunicação seria a pessoa jurídica denominada Igreja Universal do Reino de Deus, o que fere flagrantemente a Constituição Federal.
Nos autos do processo, que tem cerca de 2.500 páginas, e cuja relatora, a desembargadora Salette Nascimento, foi substituída pelo juiz convocado José Eduardo Leonel Junior, indaga-se como foi possível o bispo Edir Macedo, sem patrimônio algum, sem renda mensal (já que sabidamente trabalha por amor ao próximo e a Deus), da noite para o dia ter se transformado no segundo maior proprietário de rede de televisão do país, com o ciente e o de acordo do Ministério das Comunicações, que tem a obrigação de fiscalizar esse importante setor de prestação de serviço público de radiodifusão de som e de imagem?
No caso da TV Record, de se lamentar que um processo dessa importância tivesse permanecido por mais de 10 anos, no TRF da 3ª Região, sem solução alguma e, por certo, em “prejuízo” dos novos donos da Rede Record de Televisão, que permaneceram tão longo período, sob constrangimento judicial. É uma preocupação a mais para o Conselho Nacional de Justiça encarar e resolver.
Nesse processo são réus também Ester Eunice Bezerra, esposa de Edir Macedo, o senador Marcelo Crivella, Sylvia Crivella, TV Record de Rio Preto S/A, TV Record de Franca S/A e Rádio Record S/A (Canal 7 de São Paulo) e outros.
*Fonte: Consultor Jurídico do Site ADIBERJ
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